Por Fhelipe Iewua | Advogado Criminalista | OAB/PR 135.023

Neste sábado, 8 de agosto de 2026, a Justiça do Ceará decretou a prisão preventiva de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha Maia Fernandes, dois dias após a Lei Maria da Penha completar 20 anos de vigência. A prisão foi decretada após ele conceder entrevista a uma emissora de televisão sobre o caso que resultou na paraplegia da ex-esposa, símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.

Segundo a decisão do juiz plantonista, a pedido do Ministério Público do Ceará, Heredia estava proibido, desde 2024, de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem de Maria da Penha e das filhas do casal em qualquer meio, por força de medidas protetivas de urgência fixadas pelo 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza. A divulgação de chamadas e conteúdos promocionais da entrevista, na avaliação do Ministério Público, caracterizou o descumprimento dessas restrições.

O que diz a lei sobre o descumprimento de medida protetiva

Desde 2018, com a Lei 13.641, o descumprimento de medidas protetivas de urgência deixou de ser mera infração processual e passou a configurar crime autônomo, tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A norma foi criada justamente para dar efetividade às medidas protetivas, que antes muitas vezes eram descumpridas sem consequência penal direta.

Para a decretação da prisão preventiva, a Justiça precisa demonstrar, além dos indícios de autoria e materialidade do crime, ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal. No caso, o magistrado fundamentou a prisão na necessidade de garantir a ordem pública, assegurar a efetividade da medida protetiva já descumprida e impedir a continuidade da conduta.

Por que o caso importa

O episódio reacende um debate recorrente na advocacia criminal: até onde vai o direito à liberdade de expressão e de imprensa quando ele colide com uma medida protetiva de urgência já fixada judicialmente contra a divulgação de informações sobre a vítima. Uma vez decretada e devidamente notificada, a medida protetiva vincula quem a ela está sujeito, independentemente do canal usado para descumpri-la, seja rede social, aplicativo ou veículo de comunicação.

Vale reforçar: prisão preventiva é medida excepcional e cautelar, não antecipação de pena. Ela deve ser sempre fundamentada, individualizada e revista periodicamente pelo juízo competente, cabendo à defesa técnica pleitear a substituição por medidas cautelares diversas quando presentes os requisitos legais para tanto.


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