Por Fhelipe Iewua | Advogado Criminalista
Sancionada em 3 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a Lei 15.425/2026 alterou o Código Penal para incluir expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão. A mudança, aguardada há anos pelos conselhos profissionais da área, tem consequências práticas importantes — e penais graves.
O Que a Lei Mudou
O artigo 282 do Código Penal já criminalizava o exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia. A nova lei insere o médico veterinário nesse mesmo dispositivo, equiparando a proteção jurídica dessas profissões.
A pena base permanece a mesma: detenção de 6 meses a 2 anos para quem exercer a medicina veterinária sem habilitação legal — ainda que de forma gratuita.
As Qualificadoras: Quando a Pena Aumenta
A lei vai além da tipificação básica e cria quatro situações que agravam a responsabilidade penal do agente:
Lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa
Se o exercício ilegal causar lesão corporal grave ou gravíssima em um ser humano — por exemplo, num procedimento realizado por veterinário sem habilitação médica — o agente responde também pelo crime do artigo 129 do Código Penal, em concurso.
Morte de pessoa
Se resultar morte, o agente responde também por homicídio, nos termos do artigo 121 do Código Penal. O exercício ilegal deixa de ser o único crime e passa a ser ponto de partida para uma imputação muito mais grave.
Lesão ou morte de animal
Aqui está uma das inovações mais relevantes da lei: se o exercício ilegal causar lesão ou morte ao próprio animal atendido, o agente responde também pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Ou seja, o “tutor” que confiou seu animal a um profissional não habilitado vira vítima de um crime ambiental.
Exercício durante suspensão ou após cancelamento do registro
A lei deixa expresso que também comete o crime o profissional que continua atendendo durante uma suspensão ou após ter seu registro cancelado pelo CFMV. Não basta ter tido habilitação — é preciso tê-la no momento do atendimento.
Por Que Isso Importa na Prática
O mercado pet cresceu exponencialmente no Brasil nos últimos anos, e com ele proliferaram atendimentos realizados por pessoas sem formação adequada — seja em clínicas irregulares, seja por profissionais com registro suspenso que continuam exercendo a profissão. A lei responde a essa realidade.
Para tutores de animais, a mensagem é clara: verificar o registro do profissional no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) antes de qualquer procedimento não é burocracia — é proteção jurídica sua e do seu animal.
Para profissionais da área, a lei cria um risco penal concreto para quem atua fora dos limites da sua habilitação ou em período de suspensão, situação que antes ficava restrita ao âmbito disciplinar do conselho profissional.
Acusado de Exercício Ilegal de Profissão?
Esse tipo de acusação envolve análise técnica cuidadosa: verificação da habilitação, do escopo do ato praticado, do nexo causal entre a conduta e o resultado, e da aplicabilidade das qualificadoras. Uma defesa bem construída desde a fase investigativa pode ser decisiva para o desfecho do caso.
Fhelipe Iewua é advogado criminalista, inscrito na OAB/PR sob o nº 135.023. Atua na defesa de pessoas físicas em todas as fases da persecução penal, da investigação policial ao julgamento em segunda instância.
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